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Perguntas Frequentes

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Por qual motivo devo levar a registro um compromisso de compra e venda?

Compromisso de Compra e Venda: por que levar ao Registro de Imóveis?
O compromisso de compra e venda é um dos instrumentos mais utilizados no mercado imobiliário brasileiro. Por meio dele as partes ajustam as condições essenciais do negócio — preço, prazo, forma de pagamento — antes da lavratura da escritura definitiva.
Muitas pessoas acreditam que a simples assinatura do contrato já garante a segurança jurídica da operação. Não é bem assim. Sem o registro no Cartório de Registro de Imóveis o compromisso produz efeitos apenas entre as partes contratantes (efeito inter partes). Isso significa que, se o vendedor alienar o mesmo imóvel a terceiros, o comprador poderá ficar desprotegido.
O que o registro garante?
O registro do compromisso de compra e venda na matrícula do imóvel confere eficácia erga omnes (contra todos) e assegura ao compromissário comprador:
  • Direito real à aquisição — o contrato registrado passa a ter natureza de direito real, nos termos do art. 1.417 do Código Civil;
  • Oponibilidade contra terceiros — ninguém poderá adquirir o imóvel ignorando a existência do contrato registrado;
  • Proteção em caso de alienação posterior — o comprador que registra o compromisso tem preferência e pode exigir a outorga da escritura, mesmo contra terceiros de boa-fé;
  • Efeitos perante a falência ou execução — o contrato registrado assegura ao comprador a proteção contra constrições judiciais que recaiam sobre o imóvel, desde que preenchidos os requisitos legais (art. 844, §3º, do CPC, e Lei nº 6.830/80).
Como funciona o procedimento?
O registro do compromisso de compra e venda segue o rito do art. 167, I, "9" da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos). O Oficial do Registro de Imóveis qualificará o título, verificando:
  • A regularidade documental do contrato;
  • A situação jurídica do imóvel na matrícula;
  • A capacidade das partes;
  • A inexistência de ônus ou indisponibilidades que impeçam o registro.
Conclusão
Registrar o compromisso de compra e venda não é uma mera formalidade burocrática — é o ato que transforma um contrato particular em direito real oponível a todos. Para o comprador, é a garantia de que o imóvel não será vendido a outra pessoa. Para o vendedor, é a segurança de que o negócio está formalizado perante o sistema registral.
Leve seu contrato ao Registro de Imóveis. É lá que o seu direito ganha eficácia perante o mundo.

O que é o Registro de Imóveis e por que é tão importante registrar um imóvel?

O Registro de Imóveis é o órgão oficial onde se torna pública a propriedade de um bem imóvel (casa, apartamento, terreno). É no cartório de imóveis que o título de compra e venda ganha validade perante a lei e perante terceiros. Sem o registro você é apenas possuidor; com o registro, você é proprietário de fato e de direito. Isso significa que só o registro garante que ninguém poderá reivindicar o mesmo imóvel contra você. É a sua segurança patrimonial — e o investimento em emolumentos é ínfimo diante do valor do bem protegido.

Qual a diferença entre escritura pública e registro do imóvel

A escritura pública é feita no Tabelionato de Notas e formaliza a intenção de comprar e vender. Já o registro é feito no Registro de Imóveis e transfere efetivamente a propriedade. Pense assim: a escritura é o contrato; o registro é a entrega das chaves com validade para o mundo todo. Sem o registro o imóvel ainda consta em nome do vendedor. Sem o registro você não pode vender, dar em garantia ou comprovar que é dono. Por isso, ao adquirir um imóvel, não pare na escritura — leve o título a registro o quanto antes.

O que é uma certidão de ônus reais e quando preciso dela?

É um documento emitido pelo Registro de Imóveis que mostra toda a situação jurídica de um imóvel: quem é o proprietário, se há dívidas com garantia (hipoteca, alienação fiduciária), penhoras, indisponibilidades ou ações judiciais. Você precisa dela antes de comprar um imóvel (para saber se está "limpo"), antes de financiar (o banco exige) e antes de vender (para comprovar que o imóvel é seu e está livre de pendências). Solicitar a certidão é rápido, barato e evita dores de cabeça futuras.

Comprei um imóvel, mas o antigo dono não quer assinar a escritura. O que fazer?

Sem a escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas, o Registro de Imóveis não pode registrar a transferência. Se o vendedor se recusa a assinar, o caminho é judicial ou extrajudicial: você pode ingressar com uma ação de adjudicação compulsória ou iniciar um procedimento administrativo de adjudicação extrajudicial no Cartório de Registro de Imóveis para obrigá-lo a cumprir o contrato. No procedimento extrajudicial a tramitação, como regra, é muito mais rápida. O ideal é sempre, antes de pagar, verificar a situação do imóvel no Registro de Imóveis e formalizar a escritura o quanto antes. A prevenção é sempre mais barata que o litígio.

O que é o Registro de Títulos e Documentos e o que posso registrar lá?

O RTD é o cartório que dá publicidade e validade contra terceiros a documentos que não se encaixam no Registro de Imóveis ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Você pode registrar contratos de locação, notas promissórias, duplicatas, consórcios, garantias contratuais, documentos estrangeiros e muito mais. É a especialidade de serviço extrajudicial que se denomina residual, ou seja, tudo o que não for registrável em outros serviços poderá ser registrado no RTD. Até os dados de seu PET e o registro de documentos para conservação podem ser efetuados ali. Ao registrar, você prova a data e o conteúdo do documento, e ele passa a valer perante qualquer pessoa, não apenas entre as partes que assinaram. O custo do registro é pequeno diante da segurança que ele proporciona.

Como faço para notificar alguém extrajudicialmente?

Você pode comparecer ao RTD com o documento que deseja notificar (uma carta de cobrança, uma notificação para desocupação de imóvel, uma comunicação de rescisão contratual) ou mesmo enviá-los pelos meios telemáticos mais usuais (websites, e-mail, WhatsApp). O cartório lavrará a notificação e entregará pessoalmente ao destinatário, devolvendo a você o comprovante de que a pessoa foi notificada (data, hora e quem recebeu). Isso tem eficácia jurídica comprovada: o STJ já decidiu que a notificação extrajudicial feita pelo RTD é suficiente para constituir o devedor em mora. E mais rápido e mais barato que uma notificação judicial.

O que é o Registro Civil de Pessoas Jurídicas e quem precisa se registrar?

O RCPJ é o cartório onde se registram os atos constitutivos de pessoas jurídicas de direito privado não empresariais. Isso inclui associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos, condomínios edilícios, organizações sociai. Nele a sua entidade ganha personalidade jurídica: ou seja, passa a existir oficialmente, podendo abrir conta em banco, contratar, emitir notas fiscais e processar ou ser processada. Sem o registro, a entidade não existe para o Direito.

Qual a diferença entre registrar uma associação e uma empresa?

Empresas (sociedades empresárias) são registradas na Junta Comercial. As associações, fundações, condomínios e entidades sem fins lucrativos são registradas no RCPJ. A diferença principal está na finalidade: a empresa busca lucro; a associação reúne pessoas em torno de um objetivo comum (cultural, esportivo, assistencial, religioso) sem distribuir lucros entre os associados. Cada uma tem seu órgão de registro próprio. É essencial procurar o cartório correto para evitar retrabalho e custos desnecessários.

Preciso registrar um contrato de aluguel? Isso me dá segurança?

Sim, é altamente recomendável. o registro do contrato de locação no RTD dá publicidade ao ajuste, garantindo que terceiros (como um eventual comprador do imóvel) saibam da existência do contrato. Se o imóvel for vendido durante a locação, o contrato registrado assegura ao inquilino a permanência no imóvel pelo prazo contratado (cláusula de vigência) e o registro garante ao locatário a preferência na compra em iguais condições (cláusula de preferência). Esta cláusula é averbada e, aquela, registrada, ambas no Registro de Imóveis. Mas o registro do contrato em RTD, insista-se, dá publicidade para terceiros de todas as cláusulas contratuais. E pode haver no mesmo contrato a locação dos móveis que o guarnecem, atividade típica do RTD também. Para o locador, é uma camada extra de segurança jurídica. O valor do registro é acessível e evita surpresas desagradáveis.

Preciso atualizar o contrato social da minha associação. Como fazer?

Sempre que houver mudança na diretoria, no endereço da sede, no estatuto ou no quadro de associados, a alteração deve ser registrada no RCPJ. O procedimento exige: (a) ata da assembleia que aprovou a alteração; (b) estatuto consolidado; (c) documentos dos novos dirigentes. Sem o registro, a alteração não produz efeitos perante terceiros e a associação pode ter dificuldades para movimentar contas bancárias ou comprovar sua representação legal. Manter o registro atualizado é sinal de boa gestão e evita bloqueios operacionais.

O que é a autenticação de livros contábeis de sociedades não empresárias e quando preciso fazer?

É o ato pelo qual o RCPJ atesta, mediante termo próprio, que os livros contábeis (diário, razão, caixa) de uma associação, fundação ou condomínio foram apresentados ao cartório e cumprem as formalidades legais. A autenticação comprova a data de abertura e encerramento dos livros e dá fé pública aos lançamentos ali registrados. Toda sociedade não empresária com movimentação financeira é obrigada a autenticar seus livros contábeis anualmente — sem isso, a escrituração não produz efeitos perante terceiros e a entidade pode ter dificuldades para prestar contas, renovar diretoria ou comprovar regularidade fiscal. É um procedimento simples e de baixo custo, mas que faz toda a diferença na vida da entidade.

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