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Tire suas dúvidas de forma rápida e objetiva.
O
Registro de Imóveis é o órgão oficial onde se torna pública a propriedade de um
bem imóvel (casa, apartamento, terreno). É no cartório de imóveis que o título
de compra e venda ganha validade perante a lei e perante terceiros. Sem o
registro você é apenas possuidor; com o registro, você é proprietário de fato e
de direito. Isso significa que só o registro garante que ninguém poderá
reivindicar o mesmo imóvel contra você. É a sua segurança patrimonial — e o
investimento em emolumentos é ínfimo diante do valor do bem protegido.
A
escritura pública é feita no Tabelionato de Notas e formaliza a intenção de
comprar e vender. Já o registro é feito no Registro de Imóveis e transfere
efetivamente a propriedade. Pense assim: a escritura é o contrato; o registro é
a entrega das chaves com validade para o mundo todo. Sem o registro o imóvel
ainda consta em nome do vendedor. Sem o registro você não pode vender, dar em
garantia ou comprovar que é dono. Por isso, ao adquirir um imóvel, não pare na
escritura — leve o título a registro o quanto antes.
É um
documento emitido pelo Registro de Imóveis que mostra toda a situação jurídica
de um imóvel: quem é o proprietário, se há dívidas com garantia (hipoteca,
alienação fiduciária), penhoras, indisponibilidades ou ações judiciais. Você
precisa dela antes de comprar um imóvel (para saber se está "limpo"),
antes de financiar (o banco exige) e antes de vender (para comprovar que o
imóvel é seu e está livre de pendências). Solicitar a certidão é rápido, barato
e evita dores de cabeça futuras.
Sem a
escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas, o Registro de Imóveis não
pode registrar a transferência. Se o vendedor se recusa a assinar, o caminho é
judicial ou extrajudicial: você pode ingressar com uma ação de adjudicação
compulsória ou iniciar um procedimento administrativo de adjudicação
extrajudicial no Cartório de Registro de Imóveis para obrigá-lo a cumprir o
contrato. No procedimento extrajudicial a tramitação, como regra, é muito mais
rápida. O ideal é sempre, antes de pagar, verificar a situação do imóvel no
Registro de Imóveis e formalizar a escritura o quanto antes. A prevenção é
sempre mais barata que o litígio.
O RTD é
o cartório que dá publicidade e validade contra terceiros a documentos que não
se encaixam no Registro de Imóveis ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Você
pode registrar contratos de locação, notas promissórias, duplicatas,
consórcios, garantias contratuais, documentos estrangeiros e muito mais. É a
especialidade de serviço extrajudicial que se denomina residual, ou seja, tudo
o que não for registrável em outros serviços poderá ser registrado no RTD. Até
os dados de seu PET e o registro de documentos para conservação podem ser
efetuados ali. Ao registrar, você prova a data e o conteúdo do documento, e ele
passa a valer perante qualquer pessoa, não apenas entre as partes que
assinaram. O custo do registro é pequeno diante da segurança que ele
proporciona.
Você
pode comparecer ao RTD com o documento que deseja notificar (uma carta de
cobrança, uma notificação para desocupação de imóvel, uma comunicação de
rescisão contratual) ou mesmo enviá-los pelos meios telemáticos mais usuais (websites,
e-mail, WhatsApp). O cartório lavrará a notificação e entregará pessoalmente ao
destinatário, devolvendo a você o comprovante de que a pessoa foi notificada
(data, hora e quem recebeu). Isso tem eficácia jurídica comprovada: o STJ já
decidiu que a notificação extrajudicial feita pelo RTD é suficiente para
constituir o devedor em mora. E mais rápido e mais barato que uma notificação
judicial.
O RCPJ é
o cartório onde se registram os atos constitutivos de pessoas jurídicas de
direito privado não empresariais. Isso inclui associações, fundações,
organizações religiosas, partidos políticos, condomínios edilícios, organizações
sociai. Nele a sua entidade ganha personalidade jurídica: ou seja, passa a
existir oficialmente, podendo abrir conta em banco, contratar, emitir notas
fiscais e processar ou ser processada. Sem o registro, a entidade não existe
para o Direito.
Empresas
(sociedades empresárias) são registradas na Junta Comercial. As associações,
fundações, condomínios e entidades sem fins lucrativos são registradas no RCPJ.
A diferença principal está na finalidade: a empresa busca lucro; a associação
reúne pessoas em torno de um objetivo comum (cultural, esportivo, assistencial,
religioso) sem distribuir lucros entre os associados. Cada uma tem seu órgão de
registro próprio. É essencial procurar o cartório correto para evitar
retrabalho e custos desnecessários.
Sim, é
altamente recomendável. o registro do contrato de locação no RTD dá publicidade
ao ajuste, garantindo que terceiros (como um eventual comprador do imóvel)
saibam da existência do contrato. Se o imóvel for vendido durante a locação, o
contrato registrado assegura ao inquilino a permanência no imóvel pelo prazo
contratado (cláusula de vigência) e o registro garante ao locatário a
preferência na compra em iguais condições (cláusula de preferência). Esta
cláusula é averbada e, aquela, registrada, ambas no Registro de Imóveis. Mas o
registro do contrato em RTD, insista-se, dá publicidade para terceiros de todas
as cláusulas contratuais. E pode haver no mesmo contrato a locação dos móveis
que o guarnecem, atividade típica do RTD também. Para o locador, é uma camada
extra de segurança jurídica. O valor do registro é acessível e evita surpresas
desagradáveis.
Sempre
que houver mudança na diretoria, no endereço da sede, no estatuto ou no quadro
de associados, a alteração deve ser registrada no RCPJ. O procedimento exige:
(a) ata da assembleia que aprovou a alteração; (b) estatuto consolidado; (c)
documentos dos novos dirigentes. Sem o registro, a alteração não produz efeitos
perante terceiros e a associação pode ter dificuldades para movimentar contas
bancárias ou comprovar sua representação legal. Manter o registro atualizado é
sinal de boa gestão e evita bloqueios operacionais.
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