Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco
Art. 1º Este Código estabelece as normas técnicas que devem ser observadas, em caráter
imediato e específico, como supletivas da legislação estadual e federal, pelos Tabeliães de Notas
e Oficiais de Registro do Estado de Pernambuco.